sexta-feira, 15 de fevereiro de 2008

Estatuto ONG Nasci BemTítulo || Capítulo Da Organização Da Asssociação

Art.12. A associação esta organizada em:
I - Assembléia geral; II Diretoria e III - Conselho Fiscal

Estatuto ONG Nasci Bem Cap. 3

CAPITULO III-
Dos Direitos E Deveres Dos Associados.

Art. 10 são direitos dos associados:
I - Aderir e participar dos planos, programas, eventos e benefícios organizados e promovidos pela associação II-tomar parte nas reuniões das diretorias e assembléias, nestas com direito de voto, desde que estejam adimplentes com suas contribuições ate 30 dias que anteceda a data da assembléia; III-se elegível, cantidatar-se a compor a chapa; IV - convocar assembléia geral extraordinária dos associados, desde que solicitem ao presidente, por escrito, através de exposição de motivos, assina no mínimo por 1/5(um quinto) ou 20% (vinte por cento) dos sócios que não estejam suspensos, nos moldes deste estatuto; V-apresentar e defender sugestões propostas que relacionem com os objetivos da associação, assim como interpor recursos às diretorias e das diretorias a assembléia geral.
Art. -11 são deveres dos associados:
I - Respeitar e cumprir estatuto, bem como qualquer regulamento e resoluções que forem baixados pela assembléia geral dos associados, e pela diretoria cooperando sempre, direta ou indiretamente para o seu progresso; II-exercer com empenho e dedicação as funções para as quais tenha sido eleito ou nomeado, na forma deste estatuto; III-comparecer as convocações dos órgãos da associação;

Estatuto ONG Nasci Bem Cap. 2

Capitulo-II
Da Admissão, Demissão e Exclusão de Associados.
Art.5º poderão ser associados todos maiores de 18 anos.
Art.6º os associados serão classificados nas seguintes categorias: fundador e benemérito conforme definição constante do regimento interno.
Art.7º serão admitidos como associados todas as pessoas que queiram sua admissão, comprometendo-se a cumprir o estatuto, seus princípios e finalidades. (Poderão também se associar; a 0ngs sem fins lucrativos, que objetivem a defesa ou representação dos mesmos ideais; b) pessoas relacionadas aos ideais e valores da democracia solidarista.
Art.8º perderão a qualidade de associados (demissão) aqueles que: I – solicitarem seu desligamento da associação; II-perderem a qualidade que possibilitou a admissão.
Art.9º será excluído:
I – o associado ou administrador que atentar contra as finalidades da associação, ou que praticar ato ou omissão que o desabone perante a associação, juízo da diretoria; hei administrador que não cumprir a contento as funções para as quais foi eleito; ou se ausentar das reuniões administrativas, sem justificativa, por três vezes seguidas ou quatro intercaladas; sem o juízo de 2/3 dos presentes em assembléia geral, especialmente convocada para esse fim.
Parágrafo único. Considera-se administrador qualquer membro da diretoria e, no caso de sua exclusão, será chamado a ocupar o cargo vacante o suplente ou, se necessário, deverão ser convocadas eleições, nos termos do titulo IV deste estatuto.

Estatuto ONG Nasci Bem

Estatuto da Associação
Titulo I-Da Associação e AssociadosCapitulo I-Da Denominação, Abrangência, Princípios e Finalidades.


Art.1º A Associação Nascimento para o Bem com sede Rua Tangará nº 445, Bonsucesso Rio de Janeiro, RJ. É uma pessoa jurídica de direito privado, com fins não econômicos e com tempo de duração indeterminada.
Parágrafo Único: O quorum qualificado para alteração do estatuto não se implicara a simples alteração do art.1 para consignar a mudança de endereço da sede social.
Art.2ºA Associação abrange o estado do Rio de Janeiro, celebra convênios, de acordos contatos e outros instrumentos jurídicos com pessoas físicas ou jurídicas de direito publico ou privado. Nacionais ou Internacionais. E reúne em Juízo ou fora dele, todos os associados desenvolvendo suas atividades sejam na dimensão individual, seja na dimensão da defesa coletiva.
Art.3ºA Associação tem por principio a defesa de um modelo associativo sem privilégios, não vinculado a qualquer partido político, ou organização religiosa; e não fará, no desempenho de suas atividades, distinção quanto à raça, etnia, religião gênero e orientação sexual, ou qualquer outra forma de discriminação.
Art.4ºConstituem finalidades da associação:I - Representação, defesa, participação, intervenção e reivindicação em todas as áreas de manifestações relativa aos interesses de seus associados, II-promover atividades de caráter social, cultural e desportivo, III-defesa dos direitos humanos e do meio ambiente, bem como de qualquer outro interesse coletivo lato sensu; IV- celebração de acordos, convênios, e contratos visando à realização dos interesses dos seus associados, V-participação em programas dos poderes públicos e entidades privadas; VI-desenvolver programas de geração de emprego e renda; VII-organizar e fomentar programas de educação, saúde e cultura para melhorar a qualidade de vida na comunidade, VIII -Buscar patrocínio para projetos com comercialização de publicações, camisetas e outros materiais destinados à divulgação e informação sobre os trabalhos da instituição, podendo ainda, participar de empresas comerciais, de prestação de serviços, de venda de publicidade em sua Home-Page e demais produtos Fair Trade Brasil comercializados pela instituição, desde que o produto de tais comercializações reverta integralmente para realização de novos trabalhos ou continuação dos já existentes, IX- desenvolver programas,projetos que tem como prioridade o atendimento a criança, ao adolescente , ao idoso bem como a mulher gestante.