sexta-feira, 15 de fevereiro de 2008

Estatuto ONG Nasci Bem Cap. 3

CAPITULO III-
Dos Direitos E Deveres Dos Associados.

Art. 10 são direitos dos associados:
I - Aderir e participar dos planos, programas, eventos e benefícios organizados e promovidos pela associação II-tomar parte nas reuniões das diretorias e assembléias, nestas com direito de voto, desde que estejam adimplentes com suas contribuições ate 30 dias que anteceda a data da assembléia; III-se elegível, cantidatar-se a compor a chapa; IV - convocar assembléia geral extraordinária dos associados, desde que solicitem ao presidente, por escrito, através de exposição de motivos, assina no mínimo por 1/5(um quinto) ou 20% (vinte por cento) dos sócios que não estejam suspensos, nos moldes deste estatuto; V-apresentar e defender sugestões propostas que relacionem com os objetivos da associação, assim como interpor recursos às diretorias e das diretorias a assembléia geral.
Art. -11 são deveres dos associados:
I - Respeitar e cumprir estatuto, bem como qualquer regulamento e resoluções que forem baixados pela assembléia geral dos associados, e pela diretoria cooperando sempre, direta ou indiretamente para o seu progresso; II-exercer com empenho e dedicação as funções para as quais tenha sido eleito ou nomeado, na forma deste estatuto; III-comparecer as convocações dos órgãos da associação;

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