sexta-feira, 15 de fevereiro de 2008

Estatuto ONG Nasci Bem

Estatuto da Associação
Titulo I-Da Associação e AssociadosCapitulo I-Da Denominação, Abrangência, Princípios e Finalidades.


Art.1º A Associação Nascimento para o Bem com sede Rua Tangará nº 445, Bonsucesso Rio de Janeiro, RJ. É uma pessoa jurídica de direito privado, com fins não econômicos e com tempo de duração indeterminada.
Parágrafo Único: O quorum qualificado para alteração do estatuto não se implicara a simples alteração do art.1 para consignar a mudança de endereço da sede social.
Art.2ºA Associação abrange o estado do Rio de Janeiro, celebra convênios, de acordos contatos e outros instrumentos jurídicos com pessoas físicas ou jurídicas de direito publico ou privado. Nacionais ou Internacionais. E reúne em Juízo ou fora dele, todos os associados desenvolvendo suas atividades sejam na dimensão individual, seja na dimensão da defesa coletiva.
Art.3ºA Associação tem por principio a defesa de um modelo associativo sem privilégios, não vinculado a qualquer partido político, ou organização religiosa; e não fará, no desempenho de suas atividades, distinção quanto à raça, etnia, religião gênero e orientação sexual, ou qualquer outra forma de discriminação.
Art.4ºConstituem finalidades da associação:I - Representação, defesa, participação, intervenção e reivindicação em todas as áreas de manifestações relativa aos interesses de seus associados, II-promover atividades de caráter social, cultural e desportivo, III-defesa dos direitos humanos e do meio ambiente, bem como de qualquer outro interesse coletivo lato sensu; IV- celebração de acordos, convênios, e contratos visando à realização dos interesses dos seus associados, V-participação em programas dos poderes públicos e entidades privadas; VI-desenvolver programas de geração de emprego e renda; VII-organizar e fomentar programas de educação, saúde e cultura para melhorar a qualidade de vida na comunidade, VIII -Buscar patrocínio para projetos com comercialização de publicações, camisetas e outros materiais destinados à divulgação e informação sobre os trabalhos da instituição, podendo ainda, participar de empresas comerciais, de prestação de serviços, de venda de publicidade em sua Home-Page e demais produtos Fair Trade Brasil comercializados pela instituição, desde que o produto de tais comercializações reverta integralmente para realização de novos trabalhos ou continuação dos já existentes, IX- desenvolver programas,projetos que tem como prioridade o atendimento a criança, ao adolescente , ao idoso bem como a mulher gestante.

Nenhum comentário: