sexta-feira, 15 de fevereiro de 2008

Estatuto ONG Nasci Bem Cap. 2

Capitulo-II
Da Admissão, Demissão e Exclusão de Associados.
Art.5º poderão ser associados todos maiores de 18 anos.
Art.6º os associados serão classificados nas seguintes categorias: fundador e benemérito conforme definição constante do regimento interno.
Art.7º serão admitidos como associados todas as pessoas que queiram sua admissão, comprometendo-se a cumprir o estatuto, seus princípios e finalidades. (Poderão também se associar; a 0ngs sem fins lucrativos, que objetivem a defesa ou representação dos mesmos ideais; b) pessoas relacionadas aos ideais e valores da democracia solidarista.
Art.8º perderão a qualidade de associados (demissão) aqueles que: I – solicitarem seu desligamento da associação; II-perderem a qualidade que possibilitou a admissão.
Art.9º será excluído:
I – o associado ou administrador que atentar contra as finalidades da associação, ou que praticar ato ou omissão que o desabone perante a associação, juízo da diretoria; hei administrador que não cumprir a contento as funções para as quais foi eleito; ou se ausentar das reuniões administrativas, sem justificativa, por três vezes seguidas ou quatro intercaladas; sem o juízo de 2/3 dos presentes em assembléia geral, especialmente convocada para esse fim.
Parágrafo único. Considera-se administrador qualquer membro da diretoria e, no caso de sua exclusão, será chamado a ocupar o cargo vacante o suplente ou, se necessário, deverão ser convocadas eleições, nos termos do titulo IV deste estatuto.

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